INTRODUÇÃO
O segmento de TVs representa a maior arrecadação de direitos autorais do ECAD. As principais emissoras de TV aberta e as operadoras de TV por assinatura (a cabo ou via satélite) estão licenciadas e recolhem os direitos autorais de execução pública musical ao ECAD.
A distribuição dos direitos do segmento de TV aberta é realizada trimestralmente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. As execuções transmitidas no 1º trimestre do ano civil (de janeiro a março) são distribuídas no mês de julho, e assim sucessivamente com intervalos de quatro meses entre o último mês do trimestre de execução e o mês de distribuição. Este intervalo de tempo é necessário para o recebimento das planilhas de execução e para o processo de identificação das milhares de obras e fonogramas executadas na TV.
A distribuição dos direitos do segmento de TV por assinatura é realizada semestralmente nos meses de fevereiro e agosto, sendo que as execuções transmitidas no primeiro semestre de um ano são distribuídas no mês de fevereiro do ano seguinte, enquanto as execuções do segundo semestre são distribuídas em agosto do ano seguinte.
A grande novidade neste segmento é o licenciamento dos serviços de streaming de audiovisual. Desde 2017 o ECAD licencia o NETFLIX e cobra pelos direitos autorais de comunicação ao público das obras musicais inseridas nos audiovisuais da plataforma. O acordo de licenciamento englobou as execuções desde o início de operação do serviço no Brasil em outubro de 2011. A distribuição é realizada trimestralmente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
O PROBLEMA
Para realizar a distribuição dos direitos de TV aberta o ECAD recebe mensalmente as planilhas de execução das emissoras de TV com todas as obras e fonogramas incluídos na programação. As planilhas das retransmissoras regionais também são enviadas ao ECAD, resultando em um imenso volume de dados que precisa ser analisado e depurado antes do processo de distribuição aos titulares de direito. O trabalho é ainda mais complexo quando se trata das operadoras de TV por assinatura e as centenas de canais exibidos em suas grades de programação.
A programação de filmes, documentários, séries e desenhos animados é documentada por meio da ficha técnica musical, mais conhecida como cue-sheet. O responsável pelo preenchimento dos cue-sheets são os produtores de audiovisual. Dentre as informações cadastradas em um cue-sheet estão os títulos das obras musicais, seus autores/compositores e editores, a minutagem e a característica de utilização (ex. tema de abertura, fundo musical, performance, etc.).
É através do cue-sheet que o ECAD realiza a identificação e a distribuição dos direitos de TV e dos serviços de streaming audiovisual. Ocorre que nem sempre o produtor de audiovisual preenche o cue-sheet. Quando isso acontece o ECAD não consegue identificar as obras incluídas no audiovisual e não tem como realizar a distribuição em favor desses titulares de direito. O agravante é que esses direitos não ficam retidos, eles simplesmente não integram a distribuição. Significa dizer que os direitos são pagos somente a partir do cadastro do cue-sheet sem possibilidade de recobrar os créditos retroativos.
Um outro agravante diz respeito a ausência de informações sobre os fonogramas utilizados nos audiovisuais. Poucos são os cue-sheets que relacionam os dados referentes aos fonogramas. Quando o cue-sheet traz informações da obra musical mas não do fonograma, o ECAD realiza a distribuição em favor da obra, mas retém os direitos conexos do fonograma na listagem de créditos retidos.
A SOLUÇÃO
Há algumas medidas a serem adotadas para minimizar a incidência dos créditos retidos em execuções de TV. O autor que compõe a trilha sonora de um audiovisual detém as informações necessárias para a elaboração do cue-sheet. O autor da trilha deve ficar atento para que o produtor do audiovisual emita o cue-sheet com as informações corretas e para que este documento seja enviado para cadastro em sua sociedade. Já as gravadoras devem exigir dos produtores de audiovisual a correta identificação no cue-sheet dos fonogramas sincronizados no audiovisual. Esta é a forma de se garantir a distribuição dos direitos conexos da TV. Caso as execuções caiam no crédito retido será necessário fazer a identificação do repertório e para solicitar sua liberação. Contudo, se o cue-sheet não estiver cadastrado será necessário proceder ao contato com o produtor do audiovisual para a preparação de sua documentação. As ferramentas de tecnologia desenhadas para vasculhar as listagens de créditos retidos são a forma mais ágil e segura de realizar a identificação dos retidos.
Utilizando a plataforma Smart Rights tanto o autor da trilha como os produtores de audiovisual tem a garantia de emissão do cue-sheet correto além do constante monitoramento dos fonogramas para liberação dos créditos retidos.
 
 
 

Tags:
0 Comentários

Envie uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

FALE CONOSCO

    Fazer login com suas credenciais

    ou    

    Esqueceu sua senha?

    Create Account