Um dos assuntos mais falados (no boca a boca) em nosso mercado já há alguns anos, que é bem problemático, e que agora ganhou destaque com um comunicado do Ecad é sobre o ISRC fantasma. Mas o que é o ISRC fantasma?

Primeiro, falemos sobre o que é o ISRC e porque ele é importante. Segundo a Abramus, uma das sete sociedades que gerenciam o Ecad, o ISRC é:

International Standard Recording Code ou Código de Gravação Padrão Internacional é um padrão internacional de código para identificar de forma única as gravações. O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC através do Sistema de ISRC (SISRC), que gera os códigos.

Outro fator muito importante a ser notado para entender os ISRCs fantasmas é de como ele é gerado. E mais uma vez, recorro à Abramus para algumas definições, inclusive, mantendo os negritos originais:

Para quem deseja gerar os códigos de ISRC, primeiramente, é necessário estar filiado na categoria de Produtor Fonográfico para ter o registro de produtor e poder gerar os códigos. […] *Só é possível executar o Sistema de ISRC após obter o registro de Produtor Fonográfico.

Ou seja, para gerar um ISRC é preciso ser um produtor fonográfico devidamente associado a uma das sete sociedades de gestão coletiva que compõem o Ecad. Esse código precisa ter sua geração centralizada para que não haja duplicidade e a Socinpro é a entidade responsável por isso no Brasil, compartilhando sua responsabilidade com o Ecad e as outras associações. Compartilho com vocês esse vídeo da Bruna Campos, que fala com muita propriedade o que fazer e principalmente o que não pode ser feito em relação ao ISRC:

Pois bem, o que seria o ISRC fantasma então? O ISRC fantasma nada mais é do que um ISRC gerado por alguém não autorizado no intuito de “facilitar” sua vida. Isso começou anos atrás, quando as primeiras distribuidoras digitais surgiram e precisavam que os fonogramas contidos em todo e cada produto (álbum, EP, single e etc) fossem enviados com ISRCs para as plataformas digitais (DSPs). Porém, em alguns países como os EUA, gerar um ISRC não é obrigatório para uma gravação e nem existe direito conexo, o que faz com que um ISRC fantasma não seja algo tão problemático como no Brasil. Mas aqui, se o seu fonograma utiliza ISRC gerado por uma distribuidora digital, você, provavelmente não está recebendo alguns direitos.

Sem se importar muito com o artista ou selo brasileiro que está querendo distribuir, as distribuidoras digitais oferecem “gratuitamente” a geração do ISRC (fantasma) para não perder o cliente. Imagina ter que dizer para o cliente “se você não têm um ISRC, converse com sua sociedade de execução pública para conseguir um e depois volte aqui para distribuir”. Complicado, né? Mas seria o mais correto.

O fato é que muitos artistas não querem estar em nenhuma sociedade, pois acreditam que é um ato revolucionário (sério!). Outros, nem sabem das “boas práticas profissionais” e outros tantos simplesmente não querem fazer. A verdade é que a falta de conhecimento profissional impera em nosso mercado e muitos se aproveitam disso para ganhos próprios. Outro vídeo interessante sobre o assunto é esse do Clemente Magalhães, que é voltado especificamente para uma distribuidora, mas que muitas se encaixam ali:

Com o digital representando cada vez mais a maior parcela de faturamento da indústria da música essa questão fica ainda mais evidente, pois além dos direitos de execução pública serem lesados, fica mais difícil de receber os direitos fonomecânicos digitais. Afinal, o que é executado nas DSPs são os fonogramas. Logo, as DSPs enviam relatórios de execução de fonogramas para as agências coletoras de fonomecânicos digitais e, através dos ISRCs informados é que as agências podem identificar as obras e assim pagar corretamente os autores das obras.

E na verdade, a parte autoral sempre foi o elo mais fraco dessa cadeia de distribuição digital, pois as distribuidoras só recebem e pagam  os direitos artísticos referentes aos fonogramas executados, ficando a parte autoral por conta das DSPs localizarem as editoras e autores para efetuar os pagamentos autorais do mecânicos digitais. E nem sempre isso é uma tarefa fácil, consequentemente, gerando centenas de milhares de dólares retidos e levando à práticas bem controversas de prospecção.

Além disso, quando quiser “organizar” ou “regularizar” suas informações, você terá um trabalho maior do que se tivesse feito tudo corretamente desde o começo, pois terá que entrar para um sociedade (caso ainda não seja de uma), fazer os cadastros dos fonogramas e indicar para a sociedade os equivalentes ISRCs fantasmas, depois, realizar a alteração na(s) sua(s) distribuidora(s), buscar e resolver créditos retidos de execução pública e de fonomecânicos digitais (caso seja autor).

Dica SMART!
Faça a coisa certa desde o início, se associe a uma das sociedades de gestão coletiva como produtor fonográfico, organize seu cronograma de lançamento de produtos, e só lance o produto nas distribuidoras digitais quando tiver seu próprio ISRC.

Enfim, O problema começa pequeno, como uma solução para uns, mas se desenrola em uma infinidade de detalhes que corroboram para a dificuldade de um fluxo normal do dinheiro (que já é confuso) para o seu bolso e de muitos outros criadores.

 

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