Nesta sequência de textos sobre créditos retidos continuamos agora a expor algumas linhas sobre esta temática e abordaremos agora a possibilidade de retenção de valores devido a duplicidade de fonogramas.
Por vezes já escrevemos sobre fonogramas e distribuição de royalties, todavia, para focar no aspecto pedagógico devemos expor novamente vocês leitores ao pensamento sobre, afinal de contas, o que é um fonograma.
Conforme uma publicação do próprio Ecad – Perguntas e Respostas:

Tudo sobre como receber direitos autorais (autoria e ano não mencionados na publicação), fonograma é a fixação, exclusivamente sonora, da interpretação humana ou de outros sons, em qualquer tipo de suporte material, como, por exemplo, uma faixa de um CD.

Sobre a ordem protetiva do direito autoral e o processo de criação há um certo procedimento na qual define que o fonograma de fato se constitui quando da fixação da própria ideia criativa (sonora, no caso) em algum substrato físico – e por físico entende-se algum registro capaz de garantir a materialidade da obra para além do campo das ideias do próprio do artista.
O fonograma se perfaz em matéria por ser a forma de materialidade da obra criativa do artista, muitas vezes se caracteriza pela gravação do som, da música. Houve gravação (fixação em algum substrato) a obra sonora passa a se intitular por fonograma. É isso!
Por ser essencialmente a gravação do seu som, a identificação do fonograma é feito através do International Standard Recording Code – o famoso ISRC que funciona como identificador das gravações fonográficas.
Portanto, se houver a identificação de fonograma em duplicidade a consequência será a retenção do crédito alusivo ao fonograma.

Problema

Como já falado no texto sobre o problema das obras retidas por duplicidade, o ponto crucial desta questão é que se houver qualquer tipo de incompatibilidade, duplicidade ou dificuldade na identificação do destinatário do crédito pela execução pública de um fonograma a consequência será a retenção deste crédito.
Então a questão aqui é a possibilidade de duplicidade de um fonograma. A identificação de um fonograma se dá através do número do ISRC que é fixado pelo produtor fonográfico durante o estágio de pré-masterização. A duplicidade daria então por erro no cadastro do fonograma perante a associação atribuindo a fonogramas distintos o mesmo ISRC – o que seria identificado como o mesmo fonograma – ou de fato o cadastro duplo do mesmo fonograma feito por pessoas distintas.
Neste ponto retomamos a importância de acuidade nos dados que são oferecidos para registro e cadastro perante a associação de gestão coletiva.

Solução

A solução é a boa e velha atenção aos registros e cadastros de seu som perante a associação de sua escolha e a verificação constante de inconsistência nos seus dados e na declaração de seu repertório e, claro acuidade no registro do ISRC.
Além disso, atente na responsabilidade de cada um para não cairmos em duplicidade. O produtor fonográfico é o real responsável pelo cadastro correto dos fonogramas.

 
 
 

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