A arrecadação dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil é realizada pelo ECAD, que detém o monopólio legal para exercer esta atividade. Após a arrecadação dos direitos o ECAD realiza a identificação das obras e fonogramas executados para distribuir os direitos autorais e conexos aos seus respectivos titulares, a saber, autores, compositores, editores, intérpretes, músicos e gravadoras.
A documentação das obras e fonogramas no banco de dados centralizado é realizada pelas associações que compõem o ECAD. A documentação relaciona todos os titulares da obra musical (autores, compositores e editores) ou da gravação do fonograma (intérpretes, músicos e gravadoras). Caso um ou mais titulares não sejam filiados a uma das associações, os direitos gerados pela sua participação em obras ou fonogramas executados publicamente serão retidos pelo ECAD e permanecerão à disposição do interessado por um período de cinco anos. Para pleitear seus direitos é necessário que este titular integre uma das associações como requisito mandatório para receber seus direitos autorais de execução pública musical. Caso não o faça, perderá o direito de reclamar os créditos retidos, que após cinco anos serão redistribuídos no mesmo segmento em que foram arrecadados.
Contudo, as informações sobre esses créditos retidos são privativas do ECAD e das suas associações e não estão disponíveis para acesso ao público. Assim sendo, a única forma que um titular não filiado a uma associação tem para saber se existe ou não direitos retidos em seu nome é investigar junto à base de dados do crédito retido. Mas como realizar este serviço?
Nosso trabalho constitui exatamente na tarefa de investigar a existência de créditos retidos em nome dos titulares, inclusive aqueles que não estão filiados a nenhuma associação integrante do ECAD. Possuímos a experiência necessária para investigar e rastrear a existência desses direitos de modo a liberá-los em favor do titular. A realização do trabalho só é possível mediante a autorização do titular, pois como exposto, as informações sobre os créditos retidos não estão disponíveis para o público em geral e o interessado só poderá ter acesso a ela após integrar o sistema de gestão coletiva de direitos.
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