Acho que uma pesquisa interessante seria investigar se existe alguma aversão de músicos a logística de gestão. A lógica da remuneração pela execução pública de uma obra ou fonograma transita necessariamente a trâmites perante associações que dependem de ação do músico: se associar a uma associação de música e cuidar para que os dados estejam corretos. Parece simples, não?
Sim, parece, mas a simplicidade não corresponde à realização.
Pela quantidade de valores de direitos autorais de execução pública retidos, percebe-se que a classe está deixando de lado uma significativa fonte de renda por mero descuido na acurácia de seus próprios dados perante a associação em que se é associado ou por inconsistência nos dados que foi fornecido.
Bora falar então sobre os créditos retidos! Já na largada é impreterível afirmar que não, a culpa não é do ECAD.
Sim, sabemos que o procedimento de arrecadação e distribuição dos royalties alusivos a direitos autorais pela execução pública é complexo e envolve questões normativas e administrativas, mas, já destrinchamos tudo isso no texto Por Dentro do ECAD e, portanto, abordaremos neste texto os aspectos alusivos somente aos créditos retidos.
São considerados créditos retidos aqueles captados pela execução pública de uma música e que não houve identificação da obra, do fonograma ou de um titular;  ou a constatação de duplicidade ou divergência nos dados constantes nas associações. No bom português, há retenção do crédito quando não é possível identificar o fonograma, os titulares da obra, os intérpretes, os músicos ou há duplicidade ou divergência.
Neste texto daremos ênfase à retenção de crédito devido à pendência de identificação do titular que é o meio que a resolução depende somente do próprio artista e de sua postura diante do seu negócio.
Vamos lá.

Problema

Pasmem, conforme uma breve análise que fizemos com informações fornecidas pela SBACEM, aproximadamente 88% dos créditos que cabe ao titular da obra são retidos por causa da falta de identificação do titular. Ou seja, o motivo da retenção dos créditos é porque não houve identificação do titular da obra ou do fonograma no processamento da distribuição.
Devemos ressaltar os principais motivos que gera tal problema:

  1. O compositor ou músico não é cadastrado em uma associação – parece básico, mas de fato alguns músicos simplesmente não se atentam para a necessidade de se associar e assim deixam de lado a possibilidade de monetização por execução pública;
  2. O artista sabe da necessidade de se associar, mas não liga – a hipótese é que diante da falta de compreensão sobre o funcionamento da remuneração de direitos autorais pela execução pública ou pelo intrincado procedimento, alguns artistas simplesmente não ligam e assim deixam de contar com mais essa possibilidade de fazer grana;
  3. O artista é cadastrado como parceiro em um fonograma e não tem registro em uma associação – funciona assim: ao se associar o músico recebe o software de registro do ISRC do fonograma. Neste registro há de se anotar todos os músicos, intérpretes, produtores que participaram do fonograma. Caso algum destes profissionais não tenha registro junto a uma associação o valor alusivo a ele ficará retido;
  4. Registro de dados errados, de grafia errada ou novo pseudônimo – parece simples, mas a inconsistência nos dados gera a impossibilidade de detectar titulares de direitos autorais, então, mantenha-se atento aos seus dados tanto em seus registros quanto naqueles fonogramas que você participa.

Solução

De fato a arrecadação dos direitos autorais envolve uma lógica burocrática complexa e não há como ser diferente considerando a quantidade de obras e a própria lógica alusiva ao pagamento e distribuição de royalties pela execução pública, todavia, percebe-se que nessa lógica é necessário que cada elo dessa relação complexa execute o que lhe cabe a contento a começar pelo fornecimento dos dados certos para identificação por parte do sistema ECAD.
Muitas das vezes surgem dúvidas quanto à titularidade de obras e fonogramas. Sem querer entrar muito nesse papo jurídico de titularidade de direito autoral basta entender que é autor da obra a pessoa física criadora da obra. Você compôs uma música? Você é titular do direito alusivo à obra musical. Você participou na gravação de uma obra musical? Você é titular do direito alusivo ao fonograma. 
Por isso, com foco na pendência que gera a retenção de créditos por pendência de identificação do titular, a solução prática é primeiro na insistência da necessidade de registro correto e atualizado perante alguma associação de gestão musical.
Por outro lado, cabe também promover uma ação perante a produtores de eventos e shows para incentivar a conscientização da necessidade de uma maior atenção na descrição do consumo da música, na relação dos fonogramas utilizados e em uma maior fidedignidade nessa relação e na declaração perante o ECAD porque estes dados contribuem para o processamento e distribuição da execução pública e consequentemente menor erro na arrecadação e na distribuição dos valores.
Então, aproxime-se de uma associação. Se associe. Certifique-se que seus dados de titular estejam corretos e também, cada registro de obras e de fonogramas que você participe. Dessa forma, você dá mais um passo para garantir de fato que você possa contar com esse dinheiro e assim dar longevidade à sua carreira.
 
 
 

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